REGULAMENTO DOS CAMPEONATOS OFICIAIS DA F.G.F.M |
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º. - Os Campeonatos Oficiais de Futebol de Mesa, promovidos pela F.G.F.M, serão disputados de acordo com a regra oficial da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, modalidade 1 toque, e terão como finalidades básicas:
a) incrementar, divulgar, elevar e projetar o esporte no cenário Estadual, promovendo o nivelamento técnico dos botonistas gaúchos, através do intercâmbio periódico;
b) classificar os primeiros colocados para integrarem a delegação gaúcha nos campeonatos de âmbito interestaduais;
c) pontuar os melhores colocados, com o objetivo de atualização do ranking das entidades.
d) escolher o botonista destaque do ano.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. - A organização dos campeonatos estará a cargo da entidade filiada à F.G.F.M que for designada pela Assembléia Geral Ordinária, que deverá obedecer preferencialmente as datas previstas no calendário anual da Federação :
a) Campeonatos Estaduais Sênior e Juniores - segunda quinzena de abril;
b) Campeonato Estadual por Equipes - segunda quinzena de junho;
c) Campeonato Estadual Especial - segunda quinzena de agosto;
d) Taça Rio Grande do Sul - segunda quinzena de novembro;
e) Campeonato Estadual da modalidade liso - segunda quinzena de maio;
f) Campeonato Estadual por Equipes da modalidade liso – segunda quinzena de março;
Art. 3º. - A escolha da entidade organizadora, deverá obrigatoriamente observar o sistema de rodízio. Aquela que já promoveu a competição só pode reivindicar este direito, se as demais que ainda não realizaram, não manifestarem o desejo de promover o evento. Por temporada uma entidade só poderá organizar mais de uma competição se não houver nenhuma outra entidade candidata a tal organização.
Art. 4º. - Se duas ou mais entidades que já patrocinaram a competição reivindicarem a sua promoção, terá prioridade, a que não realiza este evento no maior intervalo de tempo.
Art. 5º. - Se duas ou mais entidades que ainda não realizaram a competição reivindicarem este direito, terá prioridade a que possui a filiação mais antiga.
Art. 6º. - Para organizar o campeonato, a entidade promotora poderá valer-se do apoio ou patrocínio de órgãos oficiais, entidades sócio-esportivas ou comerciais, na forma que julgar conveniente, para garantir o sucesso do empreendimento.
Art. 7º. - Para coordenar tudo que diz respeito à competição, a promotora deverá criar uma comissão organizadora, formar uma equipe de auxiliares e criar tantas comissões, quantas julgar necessárias para atender o disposto no Capítulo III.
Art. 8º. - A organizadora deverá apresentar a F.G.F.M, no prazo máximo de 120 dias antes da realização do evento, por escrito, toda a programação e a infra-estrutura disponível ( local e horário dos jogos, número de mesas, computadores, impressoras, relação de hotéis da cidade, alojamento, etc. ), sob pena de perder o direito de patrocinar a competição.
§ único – Aplica-se o disposto nos artigos anteriores se a entidade pretendente nos doze meses anteriores e posteriores a sua candidatura participar de todas as competições oficiais da FGFM.
CAPÍTULO III
DO CONGRESSO DE ABERTURA
Art. 9º. - O congresso de abertura será realizado em local e horário determinado pela entidade promotora e será dividido em duas partes:
a) parte solene;
b) parte técnica;
Art. 10 - A parte solene poderá ser realizada com a presença de autoridades, e consistirá de:
a) execução do Hino Nacional Brasileiro;
b) apresentação das delegações;
c) abertura oficial.
Art. 11 - A parte técnica, realizada sob a supervisão da Diretoria Técnica da FGFM, será destinada aos assuntos relacionados com o campeonato, e consistirá de:
a) formação da Comissão de Arbitragem;
b) formação da Comissão de Justiça;
c) credenciamento dos participantes;
d) sorteio dos grupos da 1ª fase;
e) preparação da tabela de jogos e da arbitragem.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 12 - Com o intuito de estimular o crescimento e o aprimoramento técnico das entidades e permitir uma justa divisão de vagas entre elas, para os Campeonatos Estaduais Especiais, considerando o mérito de cada uma, elas serão divididas em grupos conforme a pontuação obtida nas diversas competições oficiais e as suas respectivas posições no ranking da F.G.F.M .
Art. 13 - A pontuação a ser atribuída às competições iniciar-se-á a partir dos Campeonatos Estaduais de Seniores, Juniores dos anos pares e encerrar-se-á ao final da Taça RS, de anos ímpares,quando será feito o somatório dos pontos obtidos por entidade, nas competições realizadas ao cabo dos 2 (dois) anos, atualizando-se a classificação das associações, com vistas à distribuição de vagas para os Campeonatos Estaduais Especiais do biênio seguinte, conforme quadro demonstrativo no Capítulo V- Da Distribuição de Vagas e à distribuição de vagas para as competições interestaduais( art. 27).
Art. 14 - Quando duas ou mais entidades ficarem empatadas com o mesmo número de pontos, o desempate se fará segundo os critérios abaixo:
a) maior número de títulos de Campeã Estadual por Equipes;
b) maior número de títulos de Vice-Campeã Estadual por Equipes;
c) maior número de títulos de Campeã Estadual Especial;
d) maior número de títulos de Vice-Campeã Estadual Especial;
e) maior número de títulos de Campeã da Taça RS;
f) maior número de títulos de Vice-Campeã da Taça RS;
g) sorteio.
Art. 15 - Cada nova entidade que se filiar à F.G.F.M iniciará no 3º grupo ( quando o número de associações for de até quinze) ou no 4º grupo ( quando o número de associações for superior a quinze ) atribuindo-se a ela zero ponto.
Art. 16 - A pontuação a ser atribuída às entidades, nas respectivas competições, obedecerá à tabela a seguir:
|
CAMPEONATOS ESTADUAIS POR EQUIPES |
CAMPEONATOS ESTADUAIS ESPECIAIS |
TAÇAS RIO GRANDE DO SUL |
CAMP.EST. SENIORES, JUNIORES |
|
|
CAMPEÃO |
12 PONTOS |
10 PONTOS |
10 PONTOS |
05 PONTOS |
|
VICE-CAMPEÃO |
08 PONTOS |
06 PONTOS |
06 PONTOS |
03 PONTOS |
|
3º LUGAR |
05 PONTOS |
04 PONTOS |
04 PONTOS |
02 PONTOS |
|
4º LUGAR |
03 PONTOS |
02 PONTOS |
02 PONTOS |
01 PONTOS |
|
5º AO 8º LUGAR |
02 PONTOS |
01 PONTOS |
00 PONTOS |
00 PONTOS |
|
DELEG. COMPLETA |
00 PONTOS |
01 PONTOS |
01 PONTOS |
00 PONTOS |
|
ENCERRAMENTO( * ) |
03 PONTOS |
01 PONTOS |
01 PONTOS |
01 PONTOS |
( * ) - Presença de no mínimo de 50% dos participantes da delegação na competição, na solenidade de entrega dos troféus aos vencedores.
CAPÍTULO V
DA DISTRIBUIÇÀO DE VAGAS
Art. 17 - A distribuição de vagas nas diversas competições oficiais da F.G.F.M obedecerá ao ranking de classificação das entidades, obtido através do disposto no Capítulo IV, e conforme o estabelecido a seguir:
CAMPEONATOS ESTADUAIS ESPECIAIS
|
NÚMERO DE |
1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO |
4º GRUPO |
ORGANIZADOR |
CAMPEÃO |
TOTAL DE |
||||
|
ENTIDADES |
ENTIDADES |
VAGAS |
ENTIDADES |
VAGAS |
ENTIDADES |
VAGAS |
ENTIDADES |
VAGAS |
" MAIS" |
VICE |
PARTICIPANTES |
|
13 |
4 |
6 |
2 |
4 |
7 |
3 |
0 |
0 |
6 |
2 |
61+ 3 |
|
14 |
4 |
6 |
2 |
4 |
8 |
3 |
0 |
0 |
6 |
2 |
64 |
|
15 |
4 |
5 |
2 |
4 |
9 |
3 |
0 |
0 |
6 |
2 |
63+ 1 |
|
16 |
4 |
5 |
2 |
4 |
8 |
3 |
2 |
2 |
6 |
2 |
64 |
|
17 |
4 |
5 |
2 |
4 |
6 |
3 |
5 |
2 |
6 |
2 |
64 |
|
18 |
4 |
5 |
2 |
4 |
6 |
3 |
6 |
2 |
4 |
2 |
64 |
|
19 |
3 |
5 |
3 |
4 |
5 |
3 |
8 |
2 |
4 |
2 |
64 |
|
20 |
2 |
5 |
2 |
4 |
8 |
3 |
8 |
2 |
4 |
2 |
64 |
I - Os Campeonatos Estaduais Especiais serão disputados com 64 ( sessenta e quatro ) participantes, sendo a distribuição de vagas, de acordo com o previsto no quadro anterior, onde o número de entidades refere-se a quantidade de associações habilitadas a participarem da competição ( art. 32 ).
§ 1º. - O campeão estadual e o vice-campeão, terão vagas asseguradas para o próximo campeonato.
§ 2º. - As vagas que restarem para completar 64 participantes, devido à participação de delegações incompletas, pertencerão à F.G.F.M, que as distribuirá obedecendo a seguinte ordem: primeiramente para as entidades do 4º grupo, quando houver, em ordem de classificação, posteriormente ao 3º grupo, depois para o 2º grupo, e finalmente ao 1º grupo.
§ 3º - Esta distribuição de vagas foi estabelecida para um número máximo de 20 ( vinte ) entidades, sendo que para um número maior, a distribuição de vagas deverá ser discutida e aprovada em Assembléia Geral.
II - A Taça Rio Grande do Sul será disputada por dois representantes de cada entidade filiada a F.G.F.M., que esteja apta a participar da competição.
III - Nos Campeonatos Estaduais por Equipes, as entidades serão representadas obrigatoriamente por 4 (quatro ) técnicos.
IV - Os Campeonatos Estaduais de Sênior e Juniores serão realizados com 32 ( trinta e dois ) participantes, sendo que a distribuição de vagas obedecerá ao seguinte critério:
a) - campeão e vice da última edição;
b) - 2 (duas) vagas para a entidade promotora;
c) - as demais vagas serão distribuídos uma a uma de acordo com o Ranking de Classificação das Entidades ( Capítulo III ) até completá-las.
d) – o número limite de vagas previsto no inciso IV, para cada categoria, poderá ser aumentado, quando numa das categorias não houver o preenchimento total das suas respectivas vagas, estas poderão ser acrescidas ao limite de vagas da outra categoria
V - Os Campeonatos Estaduais da modalidade liso serão realizados com 32 ( trinta e dois ) participantes, sendo que a distribuição de vagas para os anos de 2006 e 2007, até o limite acima, atenderá a todos os inscritos. Havendo um número maior de inscritos, as vagas serão distribuídas uma a uma a cada entidade, obedecendo-se o critério de antiguidade de filiação à FGFM:
§ 1º - A partir de 2008, a distribuição de vagas obedecerá ao Ranking de Classificação das Entidades na modalidade liso, obtido através da pontuação atribuída no parágrafo 2º, no biênio iniciado nos anos pares e encerrado nos anos ímpares,quando será feito o somatório dos pontos obtidos por entidade, nos estaduais da modalidade, realizados ao cabo dos 2 (dois) anos, atualizando-se a classificação das associações, com vistas à distribuição de vagas para os Campeonatos Estaduais do biênio seguinte, conforme demonstrativo do parágrafo 3º.
§ 2º - A pontuação a ser atribuída às entidades, nos Campeonatos Estaduais modalidade liso, obedecerá o seguinte:
Campeonatos Individuais:
- Campeão : 10 pontos
- 2º lugar: 6 pontos
- 3º lugar- 4 pontos
- 4º lugar- 2 pontos
- 5º a 8º lugar- 1 ponto
- A presença de no mínimo de 50% dos participantes da delegação na competição, na solenidade de entrega dos troféus aos vencedores - 1 ponto
Campeonatos Equipes:
- Campeão : 12 pontos
- 2º lugar: 8 pontos
- 3º lugar- 5 pontos
- 4º lugar- 3 pontos
- 5º a 8º lugar- 2 ponto
- A presença de no mínimo de 50% dos participantes da delegação na competição, na solenidade de entrega dos troféus aos vencedores - 3 pontos
§ 3º - A distribuição de vagas nos Campeonatos Estaduais da modalidade liso, com base no ranking bienal de classificação das entidades na modalidade, obtido através do disposto nos parágrafos 1º e 2º, obedecerá o estabelecido a seguir:
a) - campeão e vice da última edição;
b) - 4 (quatro) vagas para a entidade promotora;
c) - 3 (três) vagas para cada uma das 4(quatro) primeiras colocadas no ranking da modalidade.
d) - as demais vagas serão distribuídos uma a uma de acordo com o Ranking de Classificação das Entidades da modalidade, iniciando-se pela 5ª colocada no ranking, até completá-las. Após esta distribuição, ainda restando vagas, retoma-se a distribuição vaga a vaga, obedecendo-se a ordem de classificação no ranking, a partir da primeira colocada.
§ 4º - A fórmula de disputa dos Campeonatos Estaduais da modalidade liso será a seguinte:
a) - 1ª fase: 8 grupos de 4 participantes;
b) - 2ª fase: 4 grupos de 4 participantes;
c) - 3ª fase: 2 grupos de 4 participantes ou eliminatória simples entre os 8 classificados;
d) - 4ª fase, semifinais: eliminatória simples;
e) - 5ª fase, final ( decisão do título de campeão), eliminatória simples.
Obs 1: Para apuração da terceira colocação entre os perdedores da semifinal será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
Obs 2 - Sempre que possível deverá ser evitado o confronto de botonistas de uma mesma entidade, no sorteio dos grupos. Nas fases eliminatórias esta regra não será aplicada.
CAPÍTULO VI
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 18 - Os Campeonatos Estaduais Especiais obedecerão a seguinte fórmula de disputa:
a) - 1ª fase: 16 grupos de 4 participantes;
b) - 2ª fase: 08 grupos de 4 participantes;
c) - 3ª fase: 04 grupos de 4 participantes;
d) - 4ª fase: quartas-de-final, eliminatória simples entre os 8 classificados;
e) - 5ª fase: semifinais, eliminatória simples;
f) - 6ª fase: final ( decisão do título de campeão), eliminatória simples.
Obs: Para apuração da terceira colocação entre os perdedores da semifinal será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
§ 1º - Sempre que possível deverá ser evitado o confronto de botonistas de uma mesma entidade, no sorteio dos grupos. Nas fases eliminatórias esta regra não será aplicada.
Art. 19 - Na Taça Rio Grande do Sul a fórmula de disputa obedecerá ao seguinte:
I - se o número de participantes inscritos na competição for de até 12 ( doze ) botonistas, a mesma será disputada em turno único, jogando todos os participantes entre si, sendo que os representantes da mesma entidade jogarão entre si na primeira rodada.
II- se o número de inscritos for maior do que 12 (doze) até o número de 32 (trinta e dois) botonistas, estes serão divididos em duas chaves, separando-se os representantes da mesma entidade por sorteio. Os participantes jogarão entre si dentro da chave, em turno único, ao final da qual serão apurados os quatro melhores de cada chave. Os 8 ( oito ) finalistas serão divididos em duplas da seguinte forma:
J1: 1º da Chave A x 4º da Chave B.
J2: 2º da Chave B x 3º da Chave A.
J3: 1º da Chave B x 4º da Chave A.
J4: 2º da Chave A x 3º da Chave B.
Os confrontos da fase semifinal serão entre os vencedores do jogo J1 contra o do jogo J2, e do jogo J3 contra o do jogo J4.
Os vencedores decidirão o título, sendo que para apuração da terceira colocação entre os perdedores será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso V, do artº 22.
III- se o número de inscritos for maior do que 32 ( trinta e dois ) botonistas, estes serão divididos em 3( três) chaves , por sorteio, separando-se os representantes da mesma entidade. Os participantes de cada chave jogarão entre si dentro da chave, em turno único, ao final do qual serão apurados os 2 (dois) melhores de cada chave ( observando o disposto no art. 22 ). A estes 6 ( seis ) técnicos, serão acrescidos mais 2 (dois) botonistas, independente da chave de origem, que possuírem os melhores índices de aproveitamento ( divisão dos pontos ganhos pelos pontos disputados ) totalizando 8 (oito) classificados para as fases subsequentes. Caso haja necessidade de desempate para escolha dos 2 (dois) botonistas ( igual índice de aproveitamento ) este será feito através de disputa de pênaltis à distância.
Os 8 (oito) finalistas serão divididos em 4 (quatro) duplas, por sorteio.Os vencedores passarão a fase semifinal, onde também por sorteio serão divididos em duplas, cujos vencedores decidirão o título, sendo que para apuração da terceira colocação entre os perdedores será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
Art. 20 - No Campeonato Estadual por Equipes a fórmula da disputa será a seguinte:
I - se o número de equipes inscritas na competição for de até 10 ( dez ), a mesma será disputada em turno único, jogando todas as equipes entre si, sendo que a campeã será a equipe que somar o maior número de pontos.
II - se o número de equipes inscritas for maior do que 10 (dez) até o número de 16 (dezesseis) , estas serão divididas em duas chaves. As equipes jogarão entre si dentro da chave, em turno único, ao final da qual serão apuradas as duas melhores de cada chave( observando o disposto no art. 22).
As 4 ( quatro ) finalistas serão divididas em duplas, onde a primeira colocada de uma chave jogará com a segunda colocada da outra chave. As vencedoras decidirão o título, sendo que para apuração da terceira colocação entre as perdedoras será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
.
III- se o número de equipes inscritas for maior do que 16( dezesseis ) , estas serão divididas em 3( três) chaves , pôr sorteio.
As equipes de cada chave jogarão entre si dentro da chave, em turno único, ao final do qual serão apuradas as duas melhores de cada chave ( observando o disposto no art. 22 ).
A estas 6 ( seis ) equipes, serão acrescidas mais duas equipes, independente da chave de origem, que possuírem os melhores índices de aproveitamento ( divisão dos pontos ganhos pelos pontos disputados ) totalizando 8 (oito) classificadas para as fases subsequentes.
Caso haja necessidade de desempate para escolha destas duas equipes ( igual índice de aproveitamento ) este será feito através de disputa de pênaltis à distância.
As 8 (oito) finalistas serão divididas em 4 (quatro) duplas, pôr sorteio. As vencedoras passarão a fase semifinal, onde também pôr sorteio, serão divididas em duplas, cujas vencedoras decidirão o título, sendo que para apuração da terceira colocação entre as perdedoras será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
IV - cada equipe será composta obrigatoriamente de 4 ( quatro ) técnicos que antes do início da competição terão atribuídos, pôr sorteio, a cada um deles um número de 1 a 4, que permanecerá até o fim do campeonato.
§ 1º. - os jogos entre equipes serão compostos de partidas entre os técnicos ( 4 ) de mesmo número.
§ 2º. - os resultados dos jogos entre as equipes serão apurados pelo somatório de número de vitórias obtidas no confronto entre os técnicos ( 4 ) de mesmo número de cada entidade.
§ 3º. - se todas as quatro partidas entre os técnicos de mesmo número de cada entidade, terminarem empatadas, o resultado entre as duas equipes será considerado zero a zero ( 0x0 ).
V – As equipes poderão inscrever um quinto técnico, antes do sorteio de que trata o inciso anterior, ao qual não será atribuído número. Este técnico poderá substituir a qualquer um dos técnicos de que trata o inciso IV, sendo a ele atribuído o número do técnico substituído.
VI- Somente será permitida esta substituição, se a mesma for comunicada a Diretoria Técnica, por escrito, na respectiva rodada, antes de serem anunciados os confrontos nela previstos.
Art. 21 - Nos Campeonatos Estaduais de Sênior e Juniores a fórmula de disputa será:
a) - 1ª fase: 8 grupos de 4 participantes.
b) - 2ª fase: 4 grupos de 4 participantes.
c) - 3ª fase: 2 grupos de 4 participantes ou eliminatória simples entre os 8 classificados.
d) - 4ª fase, semifinais: eliminatória simples
e) - 5ª fase, final ( decisão do título de campeão), eliminatória simples.
Obs: Para apuração da terceira colocação entre os perdedores da semifinal será aplicado o disposto no parágrafo 3º, do inciso I do artº 22.
§ 1º - Sempre que possível deverá ser evitado o confronto de botonistas de uma mesma entidade, no sorteio dos grupos. Nas fases eliminatórias esta regra não será aplicada.
§2º.- As idades limites para estas competições são de 45 anos, completados até a data do início da competição, e no máximo 16 anos, respectivamente.;
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 22 - Os critérios de desempate para todas as competições da F.G.F.M serão os seguintes:
I - para fases em que houver chaves de 3 ou mais técnicos, ou entidades:
§ 1º - dois empatados em 1º na chave:
- classificam-se os dois para a próxima fase e para efeito de ordem de classificação na chave, aplica-se o disposto no §3.
§ 2º - três ou mais empatados em 1º na chave:
- classifica-se os dois melhores segundo abaixo:
a) - maior número de vitórias na chave;
b) - maior número de pontos obtidos em todas as fases (acumulado);
c) - maior número de vitórias em todas as fases (acumulado);
d) - pênaltis a distância, que no caso de desempate entre quatro técnicos, serão disputados por duas duplas escolhidas por sorteio;
§ 3º. - dois empatados em 2º na chave:
a) - confronto direto na fase;
b) - número de vitórias no confronto direto em todas as fases;
c) - maior número de vitórias na chave;
d) - maior número de pontos obtidos em todas as fases (acumulado);
e) - maior número de vitórias em todas as fases (acumulado);
f) - pênaltis a distância;
§ 4º. - três empatados em 2º na chave:
- classifica-se o melhor segundo os critérios estabelecidos no § 2º.
II - para as fases eliminatórias:
- aplica-se o disposto no § 3º do inciso I.
Nota 1: No caso da utilização dos critérios “b” ou “c” do § 2 º ou dos critérios “d ” ou “e” do § 3º entre técnicos que não jogaram o mesmo número de partidas venha a ser prejudicial ao que participou do menor número de jogos , aplicar-se-á o critério do melhor índice de aproveitamento ( divisão dos pontos ganhos pelos pontos disputados).
Nota 2: Os critérios dos parágrafos 2º e 3º do inciso I também são aplicáveis quando houver competições em que se classificam os melhores terceiros colocados, tanto para o para a apuração do melhor terceiro colocado da própria chave, quanto para o desempate entre os melhores terceiros colocados das diversas chaves, sendo que nesta última situação se desconsidera a expressão "na chave" referida nos critérios, porque as equipes são de chaves diferentes.
III - para os Campeonatos Estaduais pôr Equipes, disputados em turno único (art.º 20, I ):
a) - maior número de vitórias no confronto direto entre as equipes empatadas( duas ou mais equipes);
b) - maior número de vitórias;
c) - melhor saldo de gols ;
d) - pênaltis à distância ;
IV- Nos Campeonatos Estaduais pôr Equipes,quando disputados em duas chaves, o critério de desempate para as fases semifinais e finais, nos confrontos entre campeões de chave e segundo colocados, beneficiará com a vantagem do empate aquela equipe ou técnico que tenha sido o campeão da chave na fase classificatória.
V – Na Taça Rio Grande do Sul os critérios de desempate serão os seguintes:
§ 1º -Na primeira fase.
- Entre dois técnicos:
a) - confronto direto;
b) - maior número de vitórias;
c) - pênaltis a distância.
- Entre mais de dois técnicos:
a) - maior número de vitórias nos confrontos diretos;
b) - maior número de vitórias;
c) - pênaltis a distância.
§ 2º -Nas fases quartas-de-final e semifinal.
- confronto direto;
- melhor classificação na primeira fase.
§ 3º - Na partida final.
a) - confronto direto;
b) - melhor classificação na primeira fase.
c) - maior quantidade de pontos obtidos em todas as fases.
d) - pênaltis a distância.
Art. 23 - Nos Campeonatos Estaduais por Equipes número de vitórias refere-se ao resultado final entre os jogos das entidades, e número de gols refere-se ao número de vitórias nas partidas entre os técnicos de mesmo número de cada entidade.
§ 1º - Os pênaltis à distância serão cobrados em tantas séries de quatro( um para cada técnico) quantas forem necessárias.
Art. 24 -Nas disputas de pênaltis à distância os técnicos somente poderão utilizar botões que pertençam ao plantel ( mesmo desenho ) que disputou a partida com o seu respectivo adversário, sendo que na primeira série será permitido a livre escolha dos cinco botões e nas séries subseqüentes apenas botões cavadores( zero grau), na seguinte forma:
a) o jogador que bate o pênalti deve estar colocado dentro da meia lua do campo frontal ao defensor.
b) o goleiro deverá obedecer o disposto na letra " c " do parágrafo único do art. 20 da regra brasileira de futebol de mesa.
c) será considerado "pênalti executado" o disposto no § 1º do art. 8º da regra brasileira de futebol de mesa.
d) será considerado " gol " o disposto no § 1º do art.12 da regra brasileira de futebol de mesa, sendo válido inclusive a rebatida durante a consumação do lance.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 25 - Caberá à F.G.F.M oferecer a premiação, através de troféus aos quatro primeiros colocados de cada competição, sendo que no Campeonato Estadual por Equipes além dos troféus para as quatro primeiras equipes também serão oferecidos troféus aos membros da equipe campeã.
I- Ao final de cada ano, após a realização da Taça RS, a F.G.F.M irá premiar com troféu o botonista destaque do ano, que será escolhido pelo desempenho na temporada, apurado pelo somatório dos pontos obtidos nas diversas competições oficiais da entidade.
§ 1º - A pontuação a ser atribuída às posições obtidas nas respectivas competições, obedecerá à tabela a seguir:
|
CAMPEONATOS ESTADUAIS ESPECIAIS |
TAÇAS RIO GRANDE DO SUL |
CAMPEONATOS ESTADUAIS POR EQUIPES |
|
|
CAMPEÃO |
20 PONTOS |
20 PONTOS |
08 PONTOS |
|
VICE-CAMPEÃO |
14 PONTOS |
14 PONTOS |
05 PONTOS |
|
3º LUGAR |
10 PONTOS |
10 PONTOS |
03 PONTOS |
|
4º LUGAR |
08 PONTOS |
08 PONTOS |
01 PONTO |
|
QUARTAS-DE-FINAL |
06 PONTOS |
ZERO |
ZERO |
|
3ª FASE |
04 PONTOS |
ZERO |
ZERO |
|
2ª FASE |
02 PONTOS |
ZERO |
ZERO |
|
1ª FASE |
01 PONTO |
01 PONTO |
ZERO |
CAPÍTULO IX
DAS ARBITRAGENS
Art. 26 - O botonista ou a entidade ( no caso do Estadual por Equipes ) que se negar a apitar qualquer jogo de Campeonatos Oficiais da F.G.F.M., para o qual tenha sido escalado, estará automaticamente afastado desta mesma competição, na sua próxima realização;
I - a associação a qual pertencer o botonista tem a obrigação de substituí-lo, sob pena de perder uma de suas vagas na próxima realização do campeonato em questão;
II - a reincidência dentro do mesmo campeonato, fará com que as penalidades sejam cumulativas, ou seja, o botonista será suspenso por tantas competições quantos forem os jogos que se negar a apitar e a associação perderá tantas vagas quantas forem as não substituições;
III - na Taça RS, as associações participantes deverão trazer um juiz, sob pena de não participarem da competição.
IV - A escala de arbitragem adotará o critério de que os botonistas eliminados numa fase serão árbitros na fase subsequente ( exceto Taça RS ) .
CAPÍTULO X
DA REPRESENTAÇÃO EM COMPETIÇÕES INTERESTADUAIS
Art. 27- Somente poderão participar de competições interestaduais, os técnicos devidamente inscritos na F.G.F.M, que tenham confirmado suas presenças até a data estabelecida pela Federação, sob pena de perderem o seu direito à participação, e cuja inscrição no evento venha ser homologada por ela.
§ 1º -A distribuição de vagas entre as entidades filiadas a F.G.F.M para participação em competições interestaduais obedecerá ao seguinte:
I - se forem destinadas um número de até 8 ( oito ) vagas para o Estado, a participação gaúcha será definida pela classificação obtida na última edição do Estadual Especial e da Taça RS realizadas, e as vagas distribuídas igualmente entre os classificados nas duas competições, salvo se for um número impar de vagas, que implicará que os representantes classificados através do Campeonato Estadual tenham uma vaga a mais que os classificados através da Taça RS;
II - se forem destinadas um número de vagas superior a 8 ( oito ), este excedente será distribuído entre as associações ( uma vaga para cada ) de acordo com o ranking bienal de classificação das entidades ( capítulo IV ).
III - o preenchimento das vagas que surgirem em razão de desistência dos técnicos classificados, obedecerá prioritariamente à classificação dos botonistas no Campeonato Estadual( até o 4º lugar), e secundariamente a classificação dos botonistas na Taça RS ( até o 4º lugar ). Se ainda assim não houver o preenchimento total das vagas, a F.G.F.M procederá conforme o disposto no inciso II.
IV - na modalidade liso se forem destinadas um número de até 8 ( oito ) vagas para o Estado, a participação gaúcha será definida pela classificação obtida no último Campeonato Estadual realizado, sendo que havendo número de vagas superior a 8 ( oito ), ou sobra de vagas em razão da desistência dos técnicos classificados até o oitavo lugar, este excedente ou sobra, será distribuído entre as associações ( uma vaga para cada ) de acordo com o ranking bienal de classificação das entidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - A Comissão de Arbitragem, de que fala o artigo 11, será escolhida pelo voto dos representantes das entidades e terá a finalidade de designar as arbitragens das partidas e dirimir qualquer dúvida quanto à interpretação da regra.
Art. 29 - A Comissão de Justiça, de que trata o artigo 11, será integrada por três membros, sendo dois escolhidos pelo voto dos representantes das entidades, e o terceiro membro da diretoria da F.G.F.M, indicado pelo Presidente. Ela terá a finalidade de julgar os casos disciplinares e omissos, que venham eventualmente ocorrer durante o campeonato.
Art. 30 - As novas entidades, que se filiarem à F.G.F.M, somente poderão participar das competições oficiais, 90 ( noventa ) dias após o protocolo do seu pedido de filiação que somente será aceito se acompanhado do pagamento da taxa de filiação.
§ 1º. - Os técnicos transferidos somente poderão participar de competições oficiais se estiverem vinculados a sua entidade a no mínimo 90 dias antes da competição, conforme o respectivo registro na F.G.F.M, que somente será efetivado se acompanhado da taxa de transferência e atendido o disposto no § 3º do art. 32.
Art. 31 - Os técnicos e árbitros deverão apresentar-se de forma padronizada, sendo obrigatório o uso de camiseta da sua entidade, juntamente da calça de abrigo ou bermuda da entidade, bem como, usar tênis, caso contrário não poderão participar da competição.
§ 1º. - O botonista ou a entidade ( no caso do Estadual por Equipes ) que se negar a jogar ou abandonar em meio a disputa, qualquer jogo de Campeonatos Oficiais da F.G.F.M., para o qual tenha sido escalado, estará automaticamente afastado desta mesma competição, na sua próxima realização.
Art. 32 - A entidade somente estará habilitada a participar das competições oficiais se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado, na forma definida pela F.G.F.M, até o décimo dia anterior à data da realização da competição, e desde que esteja em dia com as suas obrigações estipuladas pela F.G.F.M, tais como, pagamentos de anuidades, filiações, penalidades, apresentação do calendário das suas competições internas anuais, etc. A F.G.F.M deverá comunicar o local da realização da competição, e o número de vagas destinadas a cada entidade até trinta dias antes do evento.
§ 1º. – O pagamento da taxa de inscrição relativo as vagas recebidas por remanejo deverá ser efetuado até o quinto dia anterior a data da realização da competição, devendo a FGFM comunicar a existência destas vagas as entidades, observando o disposto no art. 17, no mínimo três dias antes do prazo estipulado para o pagamento.
§ 2º. - Os técnicos somente poderão participar das competições oficiais se estiverem filiados na FGFM a no mínimo 30(trinta) dias antes da competição, contados a partir do protocolo do seu pedido de filiação, efetuado pela entidade a que estiver vinculado,e que somente será aceito, se acompanhado do pagamento da taxa de filiação, excetuados os casos de transferências previstos no § 1º do artigo 30.
§ 3º. - As transferências de técnicos entre entidades, deverão ser encaminhadas ao Secretário da FGFM, através de ofício, solicitando a inclusão do atleta em seu quadro social, acompanhado da carta liberatória em duas vias, devidamente assinada por dirigente da entidade cedente, sendo que a primeira via ficará em poder da FGFM e a segunda via retornará para a entidade solicitante. Este procedimento poderá ser substituído por e-mail emitido pelo presidente da entidade que deseja fazer o registro do atleta, desde que a entidade cedente também envie e-mail com a liberação do atleta.
Art. 33 - Este regulamento foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 06 de julho de 2002, entrando em vigor a partir do exercício de 2002, substituindo todo e qualquer outro regulamento até então vigente, e conforme dispõe o art. 59 do Estatuto da FGFM, só poderá ser alterado em Assembléia Geral, convocada para esta finalidade específica, mediante o voto de 2/3 ( dois terços ) dos membros presentes.Em 19 de setembro de 2003 foi alterado o artigo 20, em Assembléia Geral realizada em P.Alegre e em 22 de abril de 2005 foram alterados os artigos 22, 23 e 24 em Assembléia Geral, também realizada em P.Alegre, em 13/05/2005 o parágrafo 1º do artigo 30 em Assembléia realizada em Pelotas, o parágrafo 2º e o caput do artigo 21 e o artigo 22 em Assembléia Geral realizada no dia 09/12/2005 em Guaíba.Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em Pelotas no dia 21/04/2006 foram alterados os artigos 1º, alínea “e” do art. 2º, inciso V e seus parágrafos do art.17, inciso IV do art.27, art. 30 e seu parágrafo 1º, e parágrafo 2º do art.32. Em Assembléia Geral realizada no dia 13/04/2007 em Guaíba foram alterados o artigo 2º,na alínea “e”; caput do art. 3º, o inciso I do art.27 e o parágrafo 3º do art.32. Na Assembléia Geral Extraordinária realizada em Pelotas, no dia 06/07/2007, foram alterados os artigos: alínea “e” do art. 17, V § 4º e a “obs 1”, e inclusão da “obs 2”; alínea “ f ” do § 1º do artº 18, e inclusão da “obs ”; incisos II e III do artº 19; incisos II e III do artº 20; alínea “ e ” e do § 1º do artº 21, e inclusão da “obs ”. Na Assembléia Geral Extraordinária realizada em Rio Grande, no dia 24/08/2007, foram alterados os artigos: inclusão do inciso V e VI no art. 20, §§ 2º, 3º do artº 22, a nota 1 e inclusão da nota 2 neste mesmo artº 22, e a inclusão do § 1º no art. 31. Na Assembléia Geral Extraordinária realizada em Pelotas, no dia 29/08/2008, foram feitas as seguintes alterações: inclusão da letra “f” no art.2º, da letra “d” no inciso IV e § 2º do inciso V do art.17. Em Assembléia Geral Extraordinária realizada em P.Alegre, no dia 26/06/2009, foi alterada a redação do inciso II do artigo 19, e incluído o inciso V no art. 22.